A Adidas venceu uma ação movida pela CBF que tentava impedir que a fornecedora comercializasse camisas amarelas e verdes em alusão à Seleção Brasileira.
Em seu pedido, a CBF pediu que a fornecedora alemã fosse impedida de produzir, divulgar e distribuir camisas que “imitassem” o uniforme oficial da Seleção Brasileira de Futebol, acrescentando ainda que a marca em questão é a principal concorrente da fornecedora da Entidade, a Nike.
A decisão à favor da Adidas foi do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ que definiu que as cores nacionais podem ser utilizadas sem restrições por qualquer pessoa, física ou jurídica, sendo necessário verificar se a reprodução dessas cores num determinado contexto ofende aos direitos da autora.
“É claro que a camisa amarela com gola verde remete àquela usada pela seleção brasileira de futebol. Mas isso não basta. É preciso que haja outros sinais claros que evidenciem a utilização dos símbolos protegidos, como o escudo e o nome, por exemplo.”
Segundo o magistrado, o fato de utilizar um escudo diferente e a sua marca “Adidas” no peito, oferece uma forte distinção que evita a confusão entre as duas camisas.
“Querer estar vestido com a camisa verde e amarela é sentimento comum à maioria dos brasileiros, valendo ressaltar a liberdade em usar as cores nacionais, mas nem todos querem vestir a da Nike ou o escudo da CBF, merecendo, então, o poder da escolha, até porque torcer pelo Brasil nem sempre se traduz em torcer pela seleção brasileira de futebol.”
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