Todas as vezes que postamos aqui no Mantos do Futebol, alguma camisa lançada pela marca irlandesa O’Neills, nos deparamos com questionamentos como: “Ué, mas as três listras não são exclusivas da Adidas?”.
Pois bem, hoje falaremos do motivo pelo qual a fornecedora irlandesa é uma das poucas a poder utilizar a marca registrada da Adidas, ainda que exista uma limitação territorial para isso.
O’Neills x Adidas e a batalha das três listras
Para iniciar esta história, voltamos a 1918, quando a O’Neills foi fundada por Charles O”Neill em Dublin. No início, a marca fabricava apenas bolas de hurling, um esporte que lembra o hóquei e é bastante popular na Irlanda. A marca ficou famosa nacionalmente e nos anos 50, com o filho de Charles, Paul O’Neill, assumindo a empresa, passou a fabricar também roupas e acessórios para diferentes modalidades.
Paralelamente, após a famosa briga entre os irmãos Dassler, Adolf, que criou a Adidas em 1949, enquanto Rudolf, um ano antes, deu origem à PUMA (Relembre aqui esta história).
Adolf tinha como diferencial, seu calçado, que fazia muito sucesso por trazer uma melhor performance aos atletas e com isso seu trabalho foi ganhando popularidade. No intuito de que seu produto fosse facilmente reconhecido, o mesmo começou a aplicar três listras nas laterais das peças, o que acabou tornando a sua marca registrada.
No entanto, naquela época era difícil ter um controle sobre este tipo de situação e a O’Neills começou também a usar as três listras em seus calçados, o que localmente acabou se tornando algo associado à marca irlandesa.
Lá nos anos 80, a Adidas tinha se tornado uma potência mundial em produtos esportivos e começou a ganhar espaço também na Irlanda, com isso, exatamente em 1983, quando a marca irlandesa patrocinava a seleção de futebol do país, que a empresa alemã resolveu processar judicialmente a O’Neills para que a mesma não pudesse mais utilizar as já patenteadas três listras em seus produtos.
O caso foi para a Suprema Corte Irlandesa e após analisar o caso, o tribunal decidiu à favor da O’Neills com a justificativa de que usar listras, independente da quantidade, era algo bastante comum em materiais esportivos, que a marca já utilizava isso há bastante tempo, bem antes da Adidas estar no mercado do país e que além de tudo, seu uso em calçados era funcional, já que as mesmas traziam suporte extra dos cadarços à sola dos sapatos.
Essa decisão na Suprema Corte da Irlanda é o que garante até hoje que a O’Neills possa aplicar as três listras em suas roupas e calçados até hoje. No entanto, como essa é uma decisão específica do país, a marca não pode comercializar esses produtos fora da Irlanda, já que em outros países, a Adidas é respaldada por sua patente.
Essa restrição pode ser exemplificada já que a O’Neills há alguns anos patrocinou a Seleção da República Democrática do Congo e nos uniformes foram aplicadas apenas duas listras ao invés de três. Outras peças depois tiveram inclusive as listras retiradas.
A Adidas por sua vez, pode continuar utilizando as suas três listras no território irlandês, como acontece nos uniformes do Cork City FC, time patrocinado pela marca, e continua atenta e comprando brigas frequentemente com empresas que insistam em utilizar logotipos e símbolos que lembrem a sua marca. Há pouco tempo atrás, a gigante tecnológica Tesla foi processada e teve que alterar o logo do Model 3, já que a Adidas considerou que o símbolo escolhido para o carro lembrava bastante a sua marca.
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